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A EMENDA CONSTITUCIONAL 66 DE 2010 E SEUS REFLEXOS NA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL

 Autor: Débora Fânia Morais Werly  Category:
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RESUMO
O presente trabalho aborda a figura do divórcio, atualmente, com as mudanças
trazidas pela Emenda Constitucional nº 66, publicada em 13 de julho de 2010, que
modificou o texto do art. 226, §6º da Constituição Federal e passou a ser a forma
mais direta e prática para dissolução do casamento, abolindo a figura da separação
judicial, excluindo do ordenamento jurídico a obrigatoriedade de provar o lapso
temporal. No entanto, o respectivo estudo constitui-se por meio de pesquisa
exploratória, de cunho bibliográfico, utilizando-se de fontes secundárias, valendo-se
de autores como Maria Berenice Dias (2016), Flávio Tartuce (2018), Anderson
Schreiber (2020), Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona (2013) e dentre outros que
serviram para a construção teórica desse estudo, que completa um levantamento de
informações sobre a emenda constitucional 66/2010 e seus reflexos na dissolução
da sociedade conjugal.


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