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INDENIZAÇÕES NOS CASOS REFERENTES A ALIMENTOS GRAVÍDICOS possibilidade de indenização ao suposto pai quando da não confirmação da paternidade

 Autor: Rubens Gomes  Category:
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RESUMO
Esta pesquisa esta pautada em analisar as diversas nuances referentes a Lei nº 11.804/2008, ao qual trata dos Alimentos Gravídicos. Como fundamento, será abordado o aspecto processual, as inovações dispostas pela lei e o principal objetivo que será a incerteza e insegurança contida com o suposto pai e a possibilidade de retroação, caso seja confirmado a negativa paternidade. Os Alimentos Gravídicos são destinados à mulher quando esta ainda está em processo gestacional, para custear as suas despesas como exames, internações, medicamentos, dentre outros, durante a gravidez. Este trabalho teve como motivação a lacuna existente na Lei após ser vetado o art. 10, o qual previa a responsabilidade da gestante quando a mesma imputasse uma falsa paternidade a terceiros, dizendo que esta vedação ocorreu porque o presente artigo poderia de certa maneira inibir a gestante a procurar seus direitos. Mas em momento algum foi considerado a possibilidade, tampouco como ficaria aquele que apenas após o nascimento fosse comprovado não ser pai da criança. A falta de eficiência do legislador além das inúmeras discordâncias entre algumas jurisprudências e doutrinas. Esta pesquisa buscou demonstrar de algum modo que deve existir um meio de também de proteger terceiros de devidas circunstâncias que poderiam lhes acarretar danos emocionais, e financeiros.


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