O curso de Graduação (Bacharelado) em Direito da FADIPA é reconhecido nos termos da Portaria n° 598, de 13 de novembro de 2013, do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 14/11/2013, com excelente nota, sobretudo em relação à qualidade das instalações físicas e do corpo docente da instituição.
O curso tem um Projeto Pedagógico de qualidade e inovador, através de uma formação jurídica forte oferecida por sua grade curricular: Disciplinas que visam a formação humanística do discente, a natureza profissionalizante, tradicionais e essenciais à formação jurídica. Ainda, disciplinas que exercem a prática jurídica ligadas ao aprendizado e exercício cotidiano tanto da Advocacia como das demais áreas de atuação do bacharel em Direito.
A inovação é um componente diferencial, pois já prepara o discente para a virtualização dos procedimentos judiciais, bem como para as soluções extrajudiciais de controvérsias: a conciliação, a mediação e a arbitragem. Assim, a FADIPA busca atender às demandas pedagógicas, sociais e do mercado, oferecendo ensino completo e diferenciado.
PORTARIA Nº – 719, DE 8 DE AGOSTO DE 2013 – RECREDENCIAMENTO
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, na Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007 e no Parecer nº 345/2012, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo eMEC nº 201012088, e diante da conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve:
Art. 1º Fica recredenciada a Faculdade de Direito de Ipatinga, com sede na Rua João Patrício Araújo, nº 195, Veneza I, no Município de Ipatinga, no Estado de Minas Gerais, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos, com sede na Rua Piauí, nº 69, Santa Efigênia, Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O recredenciamento de que trata o art. 1º é válido pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos, fixado pelo Anexo III da Portaria Normativa nº 1, de 25 de janeiro de 2013, observado o disposto no art. 4º da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 1º, § 7o, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
PORTARIA N° 543 DE 23 DE SETEMBRO DE 2016 – RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe foi confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, a Instituição Normativa SERES n° 03, de 29 de julho de 2014, publicada em 30 de julho de 2014, e considerando o disposto nos processos e-MEC, listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1° Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria, Ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto n° 5.773, de 2006.
Art. 2º Nos termos do art. 10, §7°, do Decreto n° 5.773, de 2006, a renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO COSTA ROMÃO
Dr. Jésus Nascimento da Silva
Diretor Geral da Faculdade de Ipatinga – FADIPA
Clarissa Silveira Silva
Diretora Financeira e Administrativa da Faculdade de Ipatinga – FADIPA
Maria do Rosário Taveira
Coordenadora Pedagógico – Curso de Direito
José Francisco de Oliveira
Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica (NAJ)
Claudiane Aparecida de Sousa
Coordenadora do TCC
Maria de Lourdes Bissa Vieira
Bibliotecária
Meire A. Sousa
Supervisora de RH
Regina Célia Coelho
Secretária Acadêmica
Marilene Silva Oliveira
Gerente Administrativa
Ubaldino C. Oliveira
Gerente de Informática
E S T R U T U R A C U R R I C U L A R
C U R S O D I R E I T O
1º. PERÍODO
DISCIPLINA: | C. HORÁRIA SEMANAL | C. HORÁRIA SEMESTRAL |
DIREITO CIVIL I | 4 | 80 |
DIREITO DO TRABALHO I | 2 | 40 |
SOCIOLOGIA GERAL | 2 | 40 |
FILOSOFIA GERAL | 3 | 60 |
INTRODUÇÃO À CIÊNCIA DO DIREITO I | 4 | 80 |
TÉCNICA DE REDAÇÃO | 3 | 60 |
METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTÍFICO I | 2 | 40 |
2º. PERÍODO
DISCIPLINA: | C. HORÁRIA SEMANAL | C. HORÁRIA SEMESTRAL |
DIREITO CIVIL II | 4 | 80 |
DIREITO DO TRABALHO II | 4 | 80 |
SOCIOLOGIA JURÍDICA | 2 | 40 |
FILOSOFIA JURÍDICA | 2 | 40 |
INTRODUÇÃO À CIÊNCIA DO DIREITO II | 2 | 40 |
TÉCNICA DE REDAÇÃO JURÍDICA | 3 | 60 |
CIÊNCIA POLÍTICA COM TEORIA GERAL DO ESTADO I | 3 | 60 |
3º. PERÍODO
DISCIPLINA: | C. HORÁRIA SEMANAL | C. HORÁRIA SEMESTRAL |
DIREITO PENAL I | 4 | 80 |
DIREITO CONSTITUCIONAL I | 4 | 80 |
DIREITO CIVIL III | 4 | 80 |
DIREITO DO TRABALHO III | 2 | 40 |
CIÊNCIA POLÍTICA COM TEORIA GERAL DO ESTADO II | 2 | 40 |
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO PROCESSO | 4 | 80 |
4º. PERÍODO
DISCIPLINA: | C. HORÁRIA SEMANAL | C. HORÁRIA SEMESTRAL |
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I | 4 | 80 |
DIREITO PENAL II | 4 | 80 |
DIREITO CONSTITUCIONAL II | 4 | 80 |
DIREITO CIVIL IV | 4 | 80 |
DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA E PRÁTICA TRABALHISTA I | 2 | 40 |
ECONOMIA | 2 | 40 |
5º. PERÍODO
DISCIPLINA: | C. HORÁRIA SEMANAL | C. HORÁRIA SEMESTRAL |
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II | 4 | 80 |
DIREITO PENAL III | 4 | 80 |
DIREITO CONSTITUCIONAL III | 4 | 80 |
DIREITO CIVIL V | 4 | 80 |
DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA E PRÁTICA TRABALHISTA II | 2 | 40 |
DIREITO ECONÔMICO | 2 | 40 |
6º. PERÍODO
DISCIPLINA: | C. HORÁRIA SEMANAL | C. HORÁRIA SEMESTRAL |
DIREITO PROCESSUAL CIVIL III | 4 | 80 |
DIREITO PENAL IV | 4 | 80 |
DIREITO CONSTITUCIONAL IV | 4 | 80 |
DIREITO CIVIL VI | 4 | 80 |
DIREITO DO CONSUMIDOR | 2 | 40 |
DIREITO PREVIDENCIÁRIO | 2 | 40 |
7º. PERÍODO
DISCIPLINA: | C. HORÁRIA SEMANAL | C. HORÁRIA SEMESTRAL |
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV | 4 | 80 |
DIREITO CIVIL VII | 4 | 80 |
PRÁTICA FORENSE I | 4 | 80 |
DIREITO EMPRESARIAL I | 2 | 40 |
DIREITO AMBIENTAL | 4 | 80 |
DIREITO PROCESSUAL PENAL I | 2 | 40 |
8º. PERÍODO
DISCIPLINA: | C. HORÁRIA SEMANAL | C. HORÁRIA SEMESTRAL |
PRÁTICA FORENSE II | 4 | 80 |
DIREITO EMPRESARIAL II | 2 | 40 |
DIREITO ADMINISTRATIVO I | 4 | 80 |
DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO | 4 | 80 |
ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL | 2 | 40 |
DIREITO PROCESSUAL PENAL II | 2 | 40 |
METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTÍFICO: ORIENT. | 2 | 40 |
9º. PERÍODO
DISCIPLINA: | C. HORÁRIA SEMANAL | C. HORÁRIA SEMESTRAL |
PRÁTICA FORENSE III | 4 | 80 |
DIREITO ADMINISTRATIVO II | 2 | 40 |
DIREITO TRIBUTÁRIO | 2 | 40 |
DIREITO INTERNACIONAL | 4 | 80 |
DIREITO PROCESSUAL PENAL III | 4 | 80 |
OPTATIVA | 2 | 40 |
DIREITO EMPRESARIAL III | 2 | 40 |
10º. PERÍODO
DISCIPLINA: | C. HORÁRIA SEMANAL | C. HORÁRIA SEMESTRAL |
PSICOLOGIA – ENFASE EM PSICOLOGIA JURIDICA | 2 | 40 |
TÓPICOS DIR. DO TRABALHO E DIR. PROC. DO TRABALHO | 2 | 40 |
TÓPICOS DIR. CONSTITUCIONAL E DIR. ADMINISTRATIVO | 2 | 40 |
TÓPICOS DE DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL | 2 | 40 |
TÓPICOS DE DIR. CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL | 2 | 40 |
ATIVIDADE ORIENTADA PARA A CONCLUSÃO DO CURSO | 8 | 200 |
VALOR DAS MENSALIDADES
A semestralidade será paga em até 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira, no ato da matrícula.
Para Ingressantes no 1º semestre de 2023 o valor da mensalidade é R$ 1360,00 para uma carga horária de 400 horas ou proporcionalmente de acordo com o termo aditivo ou requerimento de matrícula, requerido pelo próprio aluno por escrito, na secretaria da escola.
As mensalidades são recebidas em qualquer agência bancária até a data de vencimento, através do boleto bancário. Os boletos são enviados via Correios, conforme endereço no cadastro do aluno. O aluno que não receber o boleto até a data do vencimento da parcela, deverá solicitar 2ª via na tesouraria da instituição antes do vencimento.
TAXAS ESCOLARES
Não estão incluídos no valor da semestralidade os serviços especiais de recuperação, reforço, 2ª chamada, dependência, adaptação, complementação, exames especiais, reciclagem, transporte escolar, atividades de frequência facultativa para o aluno, bem como uniformes, lanche, revisão de provas, taxas de declarações, taxa de expedição de diploma em papel especial, estrutura curricular, material didático de uso individual e obrigatório, sendo que todos poderão ser objeto de ajuste à parte e, ainda, fornecimento de segundas vias de documentos escolares, e outros que não integram a rotina da vida acadêmica, os quais terão os seus valores comunicados por circular da direção da contratada, quando disponíveis os serviços aqui mencionados. Também não faz parte do contrato financeiro o componente “Tarefa Especial”. Tal componente será aplicado ao aluno que não depositar o TCC, conforme as exigências contidas no regulamento específico; com uma carga horária de 80 horas.
DESCRIÇÃO DA TAXA VALOR
– DECLARAÇÃO————————.R$ 15,00
– HISTÓRICO—————————R$ 20,00
– CERTIDÃO—————————-R$ 15,00
– PROG. DAS DISCIPLINAS———-R$ 20,00
– PROVA 2ª CHAMADA—————R$ 35,00
– 2ª VIA DE BOLETO——————-R$ 2,00
Outras informações e valores de serviços pelo telefone: 31 3822-8808 // ramal 3616-8895.