O Bacharel em Odontologia adquire uma ampla formação cultural, em face da vinculação do curso, não só com disciplinas da área odontológica, mas com muitas outras, principalmente da área das Ciências Sociais e Bioética.“
Formar profissionais socialmente responsáveis, capazes de estender à comunidade em que vivem os conhecimentos das ciências, contribuindo para o desenvolvimento social e cultural da região, do Estado e do País”. Esta é a missão do Curso de Odontologia da Faculdade de Ipatinga que sustenta suas ações na abrangência dos aspectos de revalorização da interação Ser Humano/Sociedade/Ambiente e da formação integral do operador odontológico.
Deseja-se que seja superada a visão centralizadora e autoritária na construção do conhecimento, que não é estático, mas, ao contrário, permanentemente construído, embora não se possa negar ao estudante um conjunto tradicional de conhecimentos técnicos básicos.
Seminários específicos e aulas, durante o curso, desenvolverão Metodologia e Técnica de Pesquisa na busca de um programa de iniciação científica, com vistas à apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso.
Um grande diferencial do curso de Odontologia da FADIPA é a participação integrada dos alunos do 1º período nas atividades de clínica odontológica. Assim sendo, conseguem desde os primeiros momentos do curso vivenciar o que de fato é uma odontologia de qualidade. Integrando seu conhecimento e definindo se realmente é o que deseja para o seu futuro.
PORTARIA
Nº – 719, DE 8 DE AGOSTO DE 2013 – RECREDENCIAMENTO
O
MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto no Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, na Portaria Normativa nº
40, de 12 de dezembro de 2007 e no Parecer nº 345/2012, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo eMEC nº
201012088, e diante da conformidade do Regimento da Instituição e de seu
respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável,
resolve:
Art.
1º Fica recredenciada a Fadipa, com sede na Rua João
Patrício Araújo, nº 195, Veneza I, no Município de Ipatinga, no Estado de Minas
Gerais, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos, com sede na Rua Piauí,
nº 69, Santa Efigênia, Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Art.
2º O recredenciamento de que trata o art. 1º é válido pelo prazo máximo de 4
(quatro) anos, fixado pelo Anexo III da Portaria Normativa nº 1, de 25 de
janeiro de 2013, observado o disposto no art. 4º da Lei no 10.870, de 19 de
maio de 2004, bem como o art. 1º, § 7o, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006.
Art.
3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO
MERCADANTE OLIVA
PORTARIA
N° 608 DE 13 DE OUTUBRO DE 2016 – AUTORIZAÇÃO
O Secretário de
Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi
conferida pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria
Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de
2010, do Ministério da educação, resolve:
Art. 1º Ficam
autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa,
ministrados pelas Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no
artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº
6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. As
autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os
cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Íntegra da Portaria MEC e
Anexo
Dr. Jésus Nascimento da Silva
Diretor Geral da Faculdade de Ipatinga – FADIPA
Clarissa Silveira Silva
Diretora Financeira e Administrativa Faculdade de Ipatinga – FADIPA
Maria de Lourdes Bissa Vieira
Bibliotecária
Meire A. Sousa
Supervisora de RH
Regina Célia Coelho
Secretária Acadêmica
Marilene Silva Oliveira
Gerente Administrativa
Ubaldino C. Oliveira
Gerente de Informática
E S T R U T U R A C U R R I C U L A R
C U R S O O D O N T O L O G I A
1º. PERÍODO
DISCIPLINA: | H/A | TEÓRICA | PRÁTICA | CLÍNICA |
BIOLOGIA CELULAR E MOLECULAR* | 80 | 20 | 60 | – |
ANATOMIA HUMANA* | 80 | 20 | 60 | – |
METODOLOGIA CIENTÍFICA | 40 | – | 40 | – |
EMBRIOLOGIA, HISTOLOGIA E ANATOMIA DENTAL | 60 | 20 | 40 | – |
MORFOFISIOLOGIA I* | 80 | 20 | 60 | – |
PROJETO INTEGRADOR I – CLÍNICA AMPLIADA DE PROMOÇÃO A SAÚDE | 60 | 20 | 40 | – |
SUBTOTAL | 400 | 100 | 300 | 0 |
2º. PERÍODO
DISCIPLINA: | H/A | TEÓRICA | PRÁTICA | CLÍNICA |
BIOQUÍMICA | 40 | 20 | 20 | – |
BIOÉTICA | 40 | 40 | – | – |
BIOMATERIAIS PARA USO DIRETO | 60 | 20 | 40 | – |
PATOLOGIA ESEMIOLOGIA | 80 | 20 | 60 | – |
MORFOFISIOLOGIA II* | 80 | 20 | 60 | – |
CIÊNCIAS SOCIAIS | 40 | – | 40 | – |
PROJETO INTEGRADOR II – ANATOMIA DENTÁRIA | 60 | 20 | 40 | – |
SUBTOTAL | 400 | 140 | 260 | 0 |
3º. PERÍODO
DISCIPLINA: | H/A | TEÓRICA | PRÁTICA | CLÍNICA |
CIÊNCIAS HUMANAS, ECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL | 40 | 40 | – | – |
PSICOLOGIA APLICADA A ODONTOLOGIA | 40 | 40 | – | – |
MICROBIOLOGIA BÁSICA E ORAL | 80 | 20 | 60 | – |
PROPEDÊUTICA ODONTOLÓGICA | 60 | 20 | 40 | – |
BIOMATERIAIS PARA USO INDIRETO | 60 | 20 | 40 | – |
CARIOLOGIA | 60 | 20 | 40 | – |
PROJETO INTEGRADOR III – BIOSEGURANÇA E ERGONOMIA* | 60 | 20 | 40 | – |
SUBTOTAL | 400 | 180 | 220 | 0 |
4º. PERÍODO
*PRÉ REQUISITO
DISCIPLINA: | H/A | TEÓRICA | PRÁTICA | CLÍNICA |
DENTÍSTICA PRÉ-CLÍNICA E PERIODONTIA (CLÍNICA) | 80 | 20 | 60 | – |
ANESTESIOLOGIA APLICADA A ODONTOLOGIA (CLÍNICA) | 40 | 20 | 20 | – |
FARMACOLOGIA APLICADA À CLÍNICA ODONTOLÓGICA | 40 | 20 | 20 | – |
PROPEDÊUTICA CIRÚRGICA I | 60 | 20 | 40 | – |
PRÓTESE I | 40 | 20 | 20 | – |
RADIOLOGIA I | 80 | 20 | 60 | – |
PROJETO INTEGRADOR IV – PREPARO CAVITÁRIO | 60 | 20 | 40 | – |
SUBTOTAL | 400 | 140 | 260 | 0 |
5º. PERÍODO
DISCIPLINA: | H/A | TEÓRICA | PRÁTICA | CLÍNICA |
RADIOLOGIA II (CLÍNICA LABORATORIAL) | 80 | 20 | – | 60 |
IMUNOLOGIA APLICADA A ODONTOLOGIA | 40 | 20 | 20 | – |
DENTÍSTICA OPERATÓRIA (CLÍNICA) | 80 | 20 | – | 60 |
PROPEDÊUTICA CIRÚRGICA II (CLÍNICA) | 60 | 20 | 40 | – |
PRÓTESE II (CLÍNICA) | 80 | 20 | – | 60 |
PROJETO INTEGRADOR V – OCLUSÃO I- DIAGNÓSTICO | 60 | 20 | 40 | – |
SUBTOTAL | 400 | 120 | 100 | 180 |
6º. PERÍODO
DISCIPLINA: | H/A | TEÓRICA | PRÁTICA | CLÍNICA |
DENTÍSTICA RESTAURADORA I (CLÍNICA) | 80 | 20 | – | 60 |
ENDODONTIA PRÉ-CLÍNICA | 80 | 20 | 60 | – |
CLÍNICA INTEGRADA ( PRÓTESE FIXA ) | 80 | 20 | – | 60 |
CLÍNICA INTEGRADA ( PERIODONTIA ) | 80 | 20 | 20 | 60 |
PROJETO INTEGRADOR VI – OCLUSÃO II – ATM | 80 | 20 | 60 | – |
SUBTOTAL | 400 | 100 | 140 | 180 |
7º. PERÍODO
DISCIPLINA: | H/A | TEÓRICA | PRÁTICA | CLÍNICA |
DENTÍSTICA RESTAURADORA II | 80 | 20 | – | 60 |
CLINICA INTEGRADA (CLÍNICA) | 80 | 20 | – | 60 |
ESTOMATOLOGIA CLÍNICA E ODONTOLOGIA HOSPITALAR | 80 | 20 | 60 | – |
CLÍNICA INTEGRADA (PROTESE REMOVIVEL) | 80 | 20 | – | 60 |
DEONTOLOGIA,GESTÃO E EMPREENDEDORISMO | 40 | 40 | – | – |
PROJETO INTEGRADOR VII – ESTÉTICA | 40 | 20 | 20 | – |
SUBTOTAL | 400 | 140 | 80 | 180 |
8º. PERÍODO
DISCIPLINA: | H/A | TEÓRICA | PRÁTICA | CLÍNICA |
IMPLANTODONTIA, CIRURGIA ODONTOLÓGICA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAL | 40 | 10 | – | 30 |
ODONTOPEDIATRIA E PACIENTES COM NECESSIDADE ESPECIAIS (CLÍNICA) | 80 | 20 | – | 60 |
ESTÁGIOS VIVENCIAIS I | 330 | 0 | 330 | – |
PROJETO INTEGRADOR VIII – TRAUMATISMO DENTÁRIO | 40 | 20 | 20 | – |
SUBTOTAL | 490 | 50 | 350 | 90 |
9º. PERÍODO
DISCIPLINA: | H/A | TEÓRICA | PRÁTICA | CLÍNICA |
ORTODONTIA PREVENTIVA (CLÍNICA) | 80 | 20 | 60 | – |
ODONTOLOGIA LEGAL, PERÍCIAS AUDITORIAIS | 40 | 40 | 0 | – |
ESTÁGIOS VIVENCIAIS II | 330 | – | 330 |
|
CLÍNICA INTEGRADA (CLÍNICA) | 80 | 20 | – | 60 |
SUBTOTAL | 530 | 80 | 390 | 60 |
10º. PERÍODO
DISCIPLINA: | H/A | TEÓRICA | PRÁTICA | CLÍNICA |
ESTÁGIOS VIVENCIAIS III | 330 | – | 330 | – |
HARMONIZAÇÃO FACIAL | 40 | 40 | – | – |
ODONTOLOGIA HOSPITALAR | 40 | 40 | – | – |
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO | 120 | – | – | – |
ATIVIDADES COMPLEMENTARES | 200 | – | – | – |
SUBTOTAL | 730 | 80 | 330 | 0 |
|
TOTAL |
TEÓRICA | PRÁTICA (laborat orial) |
CLÍNICA |
DISCIPLINAS TEÓRICO-PRÁTICAS OBRIGATÓRIAS | 3240/ 2700 (horas relógio) | 1110 | 1440 | 690 |
ATIVIDADES COMPLEMENTARES | 200 |
|
|
|
TCC | 120 |
|
|
|
ESTÁGIO VIVENCIAIS | 990 |
|
|
|
TOTAL | 4010 | 1110 | 2110 | 690 |
ESTÁGIOS VIVENCIAIS I: Organização do SUS, Unidade Básica de Saúde I – Pronto Socorro, Unidade Básica de Saúde II – Postos de Saúde.
ESTÁGIOS VIVENCIAIS II: Equipamentos e Saúde, Adolescentes – PSF, Gestante/Bebê – PSF.
ESTÁGIOS VIVENCIAIS III: Odontopediatria, Serviços e programas específicos, Estágios Supervisionados em clínica reabilitadora de atenção especializada.
VALOR DAS MENSALIDADES
A semestralidade será paga em até 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira, no ato da matrícula.
Para Ingressantes no 1º semestre de 2023 o valor da mensalidade é R$2520 ,00 para uma carga horária de 400 horas ou proporcionalmente de acordo com o termo aditivo ou requerimento de matrícula, requerido pelo próprio aluno por escrito, na secretaria da escola.
As mensalidades são recebidas em qualquer agência bancária até a data de vencimento, através do boleto bancário. Os boletos são enviados via Correios, conforme endereço no cadastro do aluno. O aluno que não receber o boleto até a data do vencimento da parcela, deverá solicitar 2ª via na tesouraria da instituição antes do vencimento.
TAXAS ESCOLARES
Não estão incluídos no valor da semestralidade os serviços especiais de recuperação, reforço, 2ª chamada, dependência, adaptação, complementação, exames especiais, reciclagem, transporte escolar, atividades de frequência facultativa para o aluno, bem como uniformes, lanche, revisão de provas, taxas de declarações, taxa de expedição de diploma em papel especial, estrutura curricular, material didático de uso individual e obrigatório, sendo que todos poderão ser objeto de ajuste à parte e, ainda, fornecimento de segundas vias de documentos escolares, e outros que não integram a rotina da vida acadêmica, os quais terão os seus valores comunicados por circular da direção da contratada, quando disponíveis os serviços aqui mencionados. Também não faz parte do contrato financeiro o componente “Tarefa Especial”. Tal componente será aplicado ao aluno que não depositar o TCC, conforme as exigências contidas no regulamento específico; com uma carga horária de 80 horas.
DESCRIÇÃO DA TAXA VALOR
– DECLARAÇÃO————————R$ 15,00
– HISTÓRICO—————————R$ 20,00
– CERTIDÃO—————————-R$ 15,00
– PROG. DAS DISCIPLINAS———-R$ 20,00
– PROVA 2ª CHAMADA—————R$ 35,00
– 2ª VIA DE BOLETO——————-R$ 2,00
Outras informações e valores de serviços pelo telefone: 31 3822-8808 // ramal 3616-8895.