MATRÍCULA
A matrícula é renovada a cada semestre letivo, conforme normas e prazos estabelecidos pela secretaria. A faculdade exige rigor no cumprimento do prazo estabelecido. O requerimento de matrícula ou renovação é preenchido pelo requerente, em formulário padrão e dirigido ao diretor acadêmico-pedagógico. O requerente deverá estar atento ao preenchimento, de modo a não omitir informações, e não se esquecer de datar e assinar o requerimento.
Os registros de frequência e do aproveitamento escolar dar-se-ão somente a partir do deferimento da matrícula ou renovação. Alunos com reprovações matriculam-se no período subsequente, tendo, no entanto, o dever de concluir todas as disciplinas até o final do 10º período. O débito de disciplinas poderá ser saldado matriculando-se no mesmo período da(s) reprovação(ões) no semestre seguinte, desde que haja vaga e compatibilidade de horários.
O cancelamento da matrícula pode ser requerido em qualquer período do curso, observando que, quando requerido no decorrer do período letivo, o compromisso financeiro inclui o mês em que o mesmo é solicitado.
Caso retorne, o aluno sujeita-se ao cumprimento do currículo obrigando-se às devidas adaptações decorrentes de alteração do mesmo.
O trancamento da matrícula é requerido na secretaria, observando as normas:
I- não ser requerido após 30 dias do início do período letivo;
II- não ser parcial, devendo abranger todo o período letivo;
III – não exceder a 04 semestres, durante todo o curso, intercalados ou consecutivos;
IV- o trancamento da matrícula não assegura ao aluno o reingresso no currículo que cursava, sujeitando-o à adaptação em caso de mudança.
O trancamento da matrícula interrompe as obrigações financeiras do aluno a partir do mês seguinte ao vincendo.
A faculdade não permite o trancamento da matrícula no 1º período do curso.
O retorno do aluno trancado sujeita-se à existência de vaga sendo-lhe, porém, prioritária a ocupação de vaga em relação aos demais pretendentes, desde que requerida em até 30 dias antes do início do período letivo, sujeitando-se ao processo de seleção, se o número de candidatos ao retorno for maior do que o número de vagas.