NEXTIC
NÚCLEO DE EXTENSÃO E DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
Art. 1 º O Núcleo de Extensão e Iniciação Científica – NEXTIC da FACULDADE DE IPATINGA – FADIPA – é a unidade que coordena, fomenta e fiscaliza as atividades acadêmicas de extensão e de iniciação cientifica da IES, estando subordinado a Diretoria Geral.
Art. 2 º O responsável pelo NEXTIC será designado pelo Diretor Geral.
Art. 3 º O NEXTIC tem por objetivo incentivar e promover o bom desempenho e qualidade de seus cursos e programas de extensão e de iniciação cientifica.
Parágrafo único: O NEXTIC da FADIPA terá como objetivo relacionado à Extensão:
I- Planejar, organizar, coordenar e avaliar as atividades de extensão;
II- Registrar as atividades de extensão da FADIPA;
III- Estimular a elaboração de projetos de extensão de cunho sócio-educativo-cultural direcionados para a melhoria da qualidade de vida da população a que se destinam.
Art. 5 º A composição, competência e funcionamento do núcleo dar-se-á da seguinte forma:
· 1( um ) Coordenador do NEXTIC;
· 1( um ) Auxiliar administrativo, caso seja necessário.
Art. 6º As atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) da carga horária total dos cursos de graduação e deverão fazer parte da matriz curricular e do histórico curricular do acadêmico.
Parágrafo único. Entende-se por carga horária total a soma das horas dos componentes curriculares, incluídos, quando houver, atividades complementares, trabalho de conclusão de curso (TCC), estágio obrigatório e outros estágios previstos no PPC de cada curso de graduação.
Art. 7º A extensão é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da iniciação cientifica, constituindo-se em processo interdisciplinar, político-educacional, cultural, científico e tecnológico que promove a interação transformadora entre a FADIPA e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a iniciação cientifica.
Parágrafo único. São consideradas atividades de extensão as ações que envolvam diretamente as comunidades externas com as instituições de ensino superior e que estejam vinculadas à formação do estudante, nos termos desta resolução normativa e conforme critérios estabelecidos nos PPCs dos cursos de graduação.
Art. 8º Estruturam a concepção e a prática das atividades de extensão:
· a interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade por meio da troca de conhecimentos, da participação e do contato com as questões complexas contemporâneas presentes no contexto social;
· a formação cidadã dos estudantes, marcada e constituída pela vivência dos seus conhecimentos, que, de modo interprofissional e interdisciplinar, seja valorizada e integrada à matriz curricular;
· a produção de mudanças na própria instituição superior e nos demais setores da sociedade, a partir da construção e da aplicação de conhecimentos, bem como por outras atividades acadêmicas e sociais;
· a articulação entre ensino/extensão/iniciação cientifica, ancorada em processo
· pedagógico único, interdisciplinar, político-educacional, cultural, científico e tecnológico;
· a contribuição na formação integral do estudante, estimulando sua formação como cidadão crítico e responsável;
· o estabelecimento de diálogo construtivo e transformador com os demais setores da sociedade brasileira e internacional, respeitando e promovendo a interculturalidade;
· a promoção de iniciativas que expressem o compromisso social das instituições de ensino superior com todas as áreas, em especial, as de comunicação, cultura, direitos humanos e justiça, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e produção, e trabalho, em consonância com as políticas ligadas às diretrizes curriculares para a educação ambiental, educação étnico-racial, direitos humanos e educação indígena;
· a promoção da reflexão ética quanto à dimensão social do ensino e da iniciação cientifica;
· o incentivo à atuação da comunidade acadêmica e técnica na contribuição ao enfrentamento das questões da sociedade brasileira, inclusive por meio do desenvolvimento econômico, social e cultural;
· o apoio a princípios éticos que expressem o compromisso social de cada estabelecimento superior de educação;
· a atuação na produção e na construção de conhecimentos, atualizados e coerentes, voltados para o desenvolvimento social, equitativo e sustentável do país.
Art. 9º As atividades de extensão, segundo sua caracterização nos projetos pedagógicos dos cursos, se inserem nas seguintes modalidades, estabelecidas neste Regulamento:
· programas;
· projetos;
· cursos;
· eventos.
Art. 10º As atividades de extensão desenvolvidas como disciplina da matriz curricular deverão estar integradas a um ou mais modalidades de extensão descritos no PPC e deverão estar registrados no sistema de registro de ações de extensão da FADIPA, que ficará à cargo do Coordenador do NEXTIC.
Parágrafo primeiro O programa de extensão ao qual se vincula a disciplina deve envolver a comunidade externa às instituições de ensino superior e constar no respectivo PPC, de forma articulada aos objetivos do curso e ao perfil do egresso
Parágrafo segundo O NEXTIC ajudará a especificar as características das ações de extensão que desempenham papel formativo para os estudantes, respeitados os conceitos e princípios estabelecidos por este Regulamento.
Art. 11 A iniciação científica é a modalidade de pesquisa acadêmica desenvolvida com alunos de graduação, sob orientação docente, visando à iniciação em práticas de pesquisa em diversas áreas do conhecimento.
Art 12 O Programa de Iniciação Científica, Inovação Tecnológica e de Desenvolvimento Artístico e Cultural da Faculdade tem por objetivos:
I. Incentivar a participação de alunos dos cursos de Graduação e da Pós-Graduação em projetos de pesquisa de Iniciação Científica;
II. Desenvolver o pensamento e a prática científica, artística e cultural, com a orientação de professores qualificados;
III. Contribuir para ampla formação de pesquisadores;
IV. Contribuir para a melhor ambientação dos alunos na Pós-Graduação;
V. Possibilitar maior interação entre Graduação e Pós-Graduação;
VI. Qualificar alunos para os Programas de Pós-Graduação;
VII. Promover a disseminação e divulgação dos resultados das pesquisas desenvolvidas, mediante o estímulo à publicação, conforme a política editorial vigente.
VIII. Incentivar a reflexão sobre os impactos da pesquisa acadêmica na melhoria da qualidade de vida da sociedade;
IX. Institucionalizar e sistematizar a pesquisa, incentivando a implementação da política de pesquisa para iniciação científica.
Art. 13 Caberá ao Diretor Geral expedir semestralmente o Edital do Programa de Apoio ao Discente ( PAD ) prevendo apoio financeiro ao discente que participar dos programas de Extensão.
Art. 14 Caberá à CPA cuidar da autoavaliação das atividades de extensão, de forma que se volte para o aperfeiçoamento de suas características essenciais de articulação com o ensino, a pesquisa, a formação do estudante, a qualificação do docente, a relação com a sociedade, a participação dos parceiros e a outras dimensões acadêmicas institucionais.
Parágrafo único. Na autoavaliação das atividades da Extesnão, a CPA deverá incluir:
I – a identificação da pertinência da utilização das atividades de extensão na creditação curricular;
II – a contribuição das atividades de extensão para o cumprimento dos objetivos do Plano de Desenvolvimento Institucional e dos Projetos Pedagógico dos Cursos;
III – a demonstração dos resultados alcançados em relação ao público participante.
Art. 15 Caberá ao coordenador do NEXTIC, em conjunto com a CPA, após a autoavaliação elaborar, anualmente, um Relatório das atividades desenvolvidas na extensão de forma a dar mecanismos e insumos para atualização, aperfeiçoamento e melhoria das práticas de extensão, fazendo a análise sobre a necessidade de atualização do instrumental acadêmico, que será encaminhado ao NDE de cada curso.
Art. 16 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.