PROJETO DE FORMAÇÃO E APOIO À CAPACITAÇÃO DOCENTE E

ESTÍMULO À DIVULGAÇÃO DAS PRODUÇÕES ACADÊMICAS DA FADIPA

Edital 001/2020

Art. 1º. O presente Edital traz as regras para a concessão de benefícios aos professores da FADIPA, conforme Regulamento que definiu Programa de Apoio à Capacitação Docente, e estímulo à divulgação das produções acadêmicas.

 

Art. 2º. No primeiro semestre de 2020 será destinada a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o PACD, para custeio dos benefícios, conforme definido abaixo:

 

I – diploma em cursos de pós-graduação stricto sensu mestrado e doutorado: o professor fará jus ao aumento do valor da hora aula, conforme definido no Plano de Cargos e Salários do Docentes.

II – certificado em cursos de pós-graduação lato sensu especialização: o professor fara jus ao valor da hora aula, conforme definido no Plano de Cargos e Salários do Docente;

III – publicação em revista científica de artigos em produção coletiva com outro docente da Faculdade: R$125,00 para cada publicação;

IV – publicação em revista científica de artigos em produção individual: R$ 100,00 para cada publicação;

V – participação em palestras, simpósios, cursos de atualização ou oficinas pedagógicas: R$ 75,00 para cada participação;

VI – participação em cursos de extensão, seminários, congressos, visitas técnicas cientificas, ou culturais, que compreenda a atualização de princípios, métodos, conceitos, técnicas e tecnologias voltadas para o aperfeiçoamento pedagógico, a divulgação de experiências inovadoras e a disseminação de conhecimentos: R$ 75,00 para cada participação;

VII – apresentação de produção acadêmica individual ou coletiva em seminários ou congressos no país: R$ 100,00 para cada apresentação;

VIII – apresentação de produção acadêmica individual ou coletiva em seminários ou congressos no estrangeiro: R$ 200,00 para cada apresentação.

 

Art. 3º . O docente deve solicitar a liberação de benefício, mediante comprovação, junto às Coordenações de Curso Direito ou Odontologia, que terá o prazo de 5(cinco) dias úteis para decidir e se aprovado, encaminhar para pagamento.

 

Art. 4 º. No caso de desistência do docente ou da não realização de atividade ou evento de capacitação, os recursos serão revertidos ao PACD e podem ser objeto de nova destinação.

 

§ 1º Caso o docente já tenha recebido os recursos e ocorra o previsto no caput deste artigo, os recursos devem ser recolhidos à Instituição, com apresentação dos respectivos comprovantes de recolhimento junto à Coordenação de Cursos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o seu recebimento.

 

Art. 5 º. O Edital poderá ser alterado ou complementado, para prever outras hipóteses de concessão de benefícios, ou atualização.


Ipatinga/MG, 07 de fevereiro de 2020.

Coordenação de Curso