PROJETO DE APOIO AOS DISCENTES DA FADIPA

Edital 002/2020

Art 1º. O presente Edital traz as regras para a concessão de benefícios aos discentes conforme determina o Programa de Apoio para participação/realização de eventos e produções acadêmicas da FADIPA.

 

Art. 2º. No primeiro semestre de 2020, será destinada a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o PAD, para custeio dos benefícios, conforme definido abaixo:

 

I – participação de forma presencial e efetiva em congressos, seminários, palestras, viagens de estudo, e visitas técnicas, em todos os casos, organizados fora da Instituição e que guardem conexão com os conteúdos ministrados no semestre: R$ 15,00 para cada participação;

II – colaboração do discente na realização dos eventos elencados no item anterior. R$ 15,00 para cada participação;

III – produção do discente, mediante orientação de professor do curso, que vise a formação científica e a produção de conhecimento, voltados para a inovação e a solução de problemas ligados ao desenvolvimento local e regional, entendido nas suas dimensões econômica, social, artística e cultural: R$ 50,00 para cada produção;

IV – primeiro (R$70,00), segundo (R$50,00) e terceiro (R$30,00) lugar no concurso interno de Ensaios Acadêmicos;

V – apresentação da produção discente em palestras, seminários, viagens de estudos: R$ 50,00 para cada apresentação.

 

Parágrafo único: no caso do mesmo discente ser beneficiado em um ou mais item acima, ou em mais de uma vez, caberá a Coordenação de Curso decidir pela aprovação ou não, haja vista a necessidade de se beneficiar o maior número possível de alunos da Faculdade.

 

Art. 3 º – São condições para o discente participar do PAD:

 

I – e star devidamente matriculado;

II – não ter sido sofrido aplicação de medida disciplinar por descumprimento de normas institucionais, conforme disposto no Regimento Interno da Faculdade.

 

Art. 4º– O discente deverá solicitar a liberação de benefício, devidamente comprovado, junto à Coordenação de Curso, que terá o prazo de 5(cinco) dias úteis para decidir.

 

Parágrafo único– A Coordenação de Curso poderá optar pela liberação do recurso ou pela concessão de desconto no boleto bancário das mensalidades.

 

Art. 5º – No caso de desistência do discente ou da não realização de atividade, os recursos serão revertidos ao PAD e podem ser objeto de nova destinação.

 

§ 1º Caso o discente já tenha recebido os recursos e ocorra o previsto no caput deste artigo, os recursos devem ser recolhidos à Instituição, com apresentação dos respectivos comprovantes de recolhimento junto à Coordenação de Curso, no prazo de até 30 (trinta) dias após o seu recebimento.

 

Art. 6º – O Edital poderá ser alterado ou complementado, para prever outras hipóteses de concessão de benefícios, ou atualização, conforme decisão da Coordenação de Curso, ouvido o NDE – Núcleo
Docente Estruturante.

Ipatinga/MG, 07 de fevereiro de 2020.

Coordenação de Curso