Núcleo de Educação a Distância

NEAD
Regulamento

Normatização completa das atividades EaD da FADIPA, abrangendo políticas pedagógicas, suporte tecnológico e gestão multidisciplinar.

Título I
Das Disposições Iniciais

Art. 1º O presente Regulamento estabelece as normas para o funcionamento do Núcleo de Educação a Distância – NEAD da Faculdade de Ipatinga – FADIPA.

Título II
Do NEAD, das Finalidades, Atribuições e Objetivos

Capítulo I - Do NEAD

Art. 2º O NEAD é um órgão suplementar que orienta as atividades de educação a distância da FADIPA, com competência para organizar e propor políticas e diretrizes para a educação a distância (EAD), estabelecidas no âmbito da IES, bem como garantir a implantação, desenvolvimento, aperfeiçoamento e acompanhamento do processo educativo na modalidade a distância, por meio de ações didático-pedagógicas, tecnológicas e administrativas adequadas, no desenvolvimento da política institucional de educação a distância, expressa no Projeto Pedagógico Institucional (PPI), que é parte integrante do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da FADIPA.

Art. 3º O planejamento do NEAD será elaborado pela Coordenação do Núcleo, sendo submetido à apreciação e aprovação da Direção Geral da FADIPA, conforme fluxo orçamentário anualmente definido entre os órgãos competentes.

Capítulo II - Finalidade, Atribuições e Objetivos

Art. 4º - O NEAD tem por finalidade:

I. I. promover o desenvolvimento humano, individual e coletivo, ampliando o nível de qualificação profissional e favorecendo a melhoria da qualidade de vida da população em geral;
II. II. disseminar a cultura de EAD na FADIPA e na comunidade externa, projetando, implementando e gerenciando os recursos necessários ao processo de ensino- aprendizagem a distância;
III. III. Implementar, organizar e acompanhar a oferta dos cursos na modalidade EAD;
IV. IV. Implementar, organizar e acompanhar a oferta de disciplinas integrantes nas matrizes curriculares dos cursos presenciais, que utilizam a modalidade EAD.

Art. 5º - São atribuições do NEAD:

I.

assegurar o envolvimento e ambientação da comunidade acadêmica na modalidade de EAD, mediante a articulação contínua com todos os setores da Instituição;

II.

oferecer cursos e/ou atividades formativas articuladas à Graduação e aos Programas de Pós-graduação;

III.

oferecer formação para a capacitação de docentes e técnico-administrativos para atuarem em EAD articulada a Direção Geral;

IV.

assessorar e dar suporte a todas as iniciativas e experiências em EAD, no âmbito da instituição;

V.

promover apoio pedagógico para discentes, de forma articulada ao Diretor Geral, assegurando a permanência e a qualidade da aprendizagem;

VI.

apoiar e incentivar a produção do conhecimento em EAD articulado com a Direção e Coordenação do Curso de Direito;

VII.

promover o desenvolvimento de habilidades em novas tecnologias aplicadas à EAD;

VIII.

propor normas de organização, gestão e avaliação da EAD;

IX.

analisar e propor projetos e experiências na área de EAD, assegurando a atualização contínua das tecnologias de informação e comunicação para apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão na FADIPA;

X.

acompanhar, assessorar e avaliar continuamente projetos e desenvolvimento de programas, cursos e componentes curriculares oferecidos na modalidade a distância;

XI.

gerenciar o uso do Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA.

Art. 6º - Compete ao NEAD:

I.

capacitar docentes e técnicos administrativos da FADIPA para atuarem em EAD;

II.

possibilitar o envolvimento da comunidade acadêmica na modalidade de EAD, mediante a articulação contínua com todos os setores do a FADIPA;

III.

oferecer cursos, disciplinas e atividades formativas a distância de graduação, de pós-graduação, de extensão e outros;

IV.

coordenar, assessorar e dar suporte a todas as iniciativas e experiências em EAD, no âmbito do a FADIPA;

V.

apoiar e incentivar a produção do conhecimento em EAD;

VI.

estudar, pesquisar, elaborar e difundir modalidades de EAD;

VII.

promover o desenvolvimento de habilidades em novas tecnologias aplicadas a EAD;

VIII.

avaliar e assessorar projetos e experiências na área de EAD da FADIPA e de outras instituições;

IX.

desenvolver projetos, cursos e atividades a distância em parceria com outras instituições, nacionais e internacionais, públicas e privadas, governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos órgãos de deliberação competentes;

X.

propor a celebração de contrato, acordo, convênio, ajuste, protocolo, compromisso ou de qualquer outro termo de natureza administrativa e acadêmica para o desenvolvimento e implementação de parcerias com outras instituições em cursos a distância;

XI.

desenvolver outros projetos de extensão a distância, em consonância com a política de extensão da FADIPA;

XII.

realizar avaliações periódicas sobre o relacionamento e interação entre a Coordenação, docentes e tutores, identificar os problemas e promover melhorias para que a interação seja sempre transparente;

XIII.

promover congressos, simpósios e outros eventos sobre temas relacionados a EAD.

Art. 7º - Ambiente Virtual

O NEAD é responsável pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA, oferecendo suporte para essa modalidade que é de uso obrigatório, tanto para docentes/tutores, como para discentes.

Título III
Da Estrutura Acadêmica e Administrativa

Art. 8º - Estrutura do NEAD

O NEAD possui a seguinte Estrutura Acadêmica e Administrativa:

  • I. Coordenador do NEAD designado pela Direção Geral;
  • II. Responsável Acadêmico-Pedagógico;
  • III. Responsável de Tecnologia da Informação e Comunicação;
  • IV. Corpo Docente/Tutores;
  • V. Corpo Técnico Administrativo;
  • VI. Equipe Multidisciplinar.
§ 1º Pedagógico

O responsável Acadêmico-Pedagógico será exercido pelo Coordenador do Curso de Direito.

§ 2º Tecnologia

O responsável de Tecnologia da Informação e Comunicação será exercida pelo responsável pelo Setor de TI da IES.

Art. 9º - Suporte Tecnológico

"O Setor de TI da IES assessorará o NEAD no âmbito dos recursos tecnológicos e na infraestrutura de execução e suporte."

Capítulo I - Da Coordenação do NEAD

Art. 10 - A Coordenação é exercida pelo responsável do NEAD, indicado e designado pela Direção Geral.

Art. 11 - Ao Coordenador do NEAD compete:

I. Assessorar a Diretoria da FADIPA na formulação, programação e implementação de diretrizes e metas articuladas com as políticas e objetivos educacionais da FADIPA e do Curso, relacionados à educação à distância.
II. Gerenciar o desenvolvimento do Projeto Pedagógico do Curso, no âmbito da modalidade EAD, e propor à Diretoria Acadêmica a sua revisão face a necessidades de adequação, compatibilização e aperfeiçoamento do curso no âmbito interno da instituição e no âmbito externo, dos cursos à distância.
III. Desenvolver atividades relativas aos processos de credenciamento, recredenciamento da IES, bem como as de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos responsabilizando-se juntamente com a Procuradoria Institucional o recebimento e acompanhamento dos trabalhos das Comissões de Avaliação in loco do MEC, juntamente com a Comissão Própria de Avaliação – CPA.
IV. Supervisionar a elaboração e a implantação de programas e planos de ensino buscando assegurar articulação, consistência e atualização do ementário e da programação didático- pedagógico, objetivos, conteúdos, metodologia, avaliação e cronograma de trabalho.
V. Gerenciar a execução da programação acadêmica do curso zelando pelo cumprimento das atividades propostas e dos programas e planos de ensino e respectivos, da educação à distância.
VI. Acompanhar o desempenho docente-tutor e discente mediante análise de registros acadêmicos, da frequência, do aproveitamento dos alunos e de resultados das avaliações e de outros aspectos relacionados à vida acadêmica.
VII. Promover estudos e atualização dos conteúdos programáticos e das práticas de atividades de ensino e de novos paradigmas de avaliação de aprendizagem.
VIII. Elaborar e gerenciar a implantação de horários e a distribuição de disciplinas aos docentes- tutores obedecidas a qualificação docente e as diretrizes gerais da FADIPA.
IX. Coordenar a organização de eventos, semanas de estudos, ciclos de debates e outros, no âmbito dos cursos à distância.
X. Fazer cumprir as exigências necessárias para a integralização curricular, providenciando, ao final do curso, a verificação de Histórico Escolar dos concluintes, para fins de expedição dos diplomas.
XI. Convocar e dirigir reuniões do NEAD responsável pela coordenação didática do curso.
XII. Adotar “ad referendum” em caso de urgência e no âmbito de sua competência, providências indispensáveis ao funcionamento dos cursos à distância.
XIII. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as deliberações dos órgãos colegiados

Parágrafo único: Caberá ainda ao coordenador do NEAD:

I. supervisionar a execução da política de educação a distância institucional
II. participar das reuniões dos órgãos colegiados superiores da FADIPA
III. organizar, com base no PDI, o planejamento global e anual das atividades no âmbito do NEAD
IV. propor diretrizes para política institucional de educação a distância para aprovação pelos órgãos colegiados superiores
V. elaborar e propor normas disciplinadoras das atividades de educação a distância
VI. exercer o acompanhamento didático-pedagógico das atividades em educação a distância
VII. avaliar e deliberar sobre a adequação das tecnologias de comunicação apresentadas nos projetos dos cursos ofertados pela FADIPA que envolvam, total ou parcialmente, atividades de educação a distância e, se for o caso, propor modificações
VIII. integrar e exercer a Presidência da Equipe Multidisciplinar;
XIX. sugerir normas para seleção, acompanhamento e avaliação dos docentes e tutores dos projetos pedagógicos de cursos que envolvam atividades de educação a distância;
X. emitir parecer sobre as solicitações de discentes, concernentes a assuntos relativos às atividades de educação a distância;
XI. avaliar a exequibilidade e a viabilidade econômica das propostas e dos projetos relativos às atividades de educação a distância;
XII. propor a criação ou a extinção de cursos na modalidade a distância;
XIII. propor, aos órgãos colegiados superiores da FADIPA, projetos de capacitação de recursos humanos para trabalhar em educação a distância;
XIV. apresentar a Direção Geral o Relatório Anual do NEAD;
XV. decidir sobre outras atividades, não relacionadas anteriormente, inerentes às funções do cargo que ocupa;
XVI. acompanhar a elaboração de material midiático para o apoio às ações de EAD do NEAD;
XVII. propor estratégias de produção de mídias para EAD;
XVIII. desenvolver mecanismos para acompanhamento, avaliação e instrumentalização dos diversos setores envolvidos na produção de mídias para a EAD;
XIX. administrar os recursos midiáticos para o atendimento dos cursos e outras atividades inerentes ao NEAD;
XX. planejar, produzir e revisar os materiais didáticos produzidos pela FADIPA, articulando-se com diversos atores do processo de controle de produção e conteúdo;
XXI. exercer outras atribuições de sua competência ou que lhe forem delegadas pelos demais órgãos da administração superior da FADIPA.

Capítulo II - Do Responsável Acadêmico-Pedagógico

Art. 12 O responsável Acadêmico-Pedagógico é exercido pelo Coordenador do Curso de Direito.

Art. 13 - Ao responsável Acadêmico-Pedagógico compete:

I. encaminhar o Projeto Pedagógico do Curso para validação do Material didático pela equipe multidisciplinar;
II. apreciar, analisar, emitir pareceres e encaminhar propostas de EAD à Coordenação do NEAD;
III. propor e implementar pesquisas sobre inovação educacional na área de atuação do NEAD;
IV. supervisionar e avaliar a execução de projetos em EAD;
V. encaminhar para elaboração o material didático destinado aos cursos de EAD da FADIPA;
VI. solicitar docentes/tutor para dar suporte às atividades em EAD;
VII. acompanhar o desempenho acadêmico dos discentes dos cursos de EAD;
VIII. fomentar a criação de grupos de estudo, projetos de pesquisa e extensão em EAD;
IX. apresentar à Direção Geral o relatório anual, para aprovação da Direção Geral;
X. xecutar outras funções acadêmicas e pedagógicas do NEAD, não previstas neste Regimento, designadas pelo Coordenador do NEAD.

Capítulo III - Do Responsável de TIC

Art. 14 - O responsável pelas Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs é exercido por um colaborador responsável pelo Setor de TI da FADIPA, indicado pelo Coordenador NEAD e designado pelo Diretor Geral.

Art. 15 - Ao responsável pelas TICs compete:

I. administrar os recursos tecnológicos do NEAD;
II. desenvolver e aplicar ferramentas tecnológicas para operacionalização do processo de EAD;
III. assessorar a produção de mídias para EAD, em suas diversas formas e possibilidades;
IV. encarregar-se da especificação, aquisição, manutenção e renovação dos equipamentos e materiais utilizados em EAD;
V. disponibilizar recursos tecnológicos para a execução de projetos, atividades e cursos de EAD;
VI. executar outras funções de tecnologia do NEAD, não previstas neste Regimento, designadas pelo Coordenador do Núcleo.

Título IV
Dos Docentes e Tutores

Capítulo IV - Dos Docentes/Tutores

Art. 16 - O Coordenador de Curso é o profissional responsável pela coordenação de toda a equipe de docentes/tutores do curso; que conduz, direciona e orienta os profissionais envolvidos no processo de EAD, trabalhando de forma integrada com o grupo, estimulando a reflexão crítica sobre os conteúdos e as demais ações.

Art. 17 - O Professor-Autor é o profissional que redige o material didático da disciplina e/ou produz material para o ambiente virtual de aprendizagem e/ou grava o conteúdo nas mídias, quando for o caso.

§1º O Professor-Autor desenvolve o teor do curso, escreve e produz o conteúdo e atua na organização dos textos e na estruturação do material.

§2º O Professor-Autor deve conhecer as possibilidades e ferramentas do ambiente virtual de aprendizagem, pois deverá interagir com a equipe de desenvolvimento para entender a potencialidade dos recursos a serem utilizados e elaborar o desenho de texto e do conteúdo do curso, de forma a contemplar todas essas potencialidades.

§3º Para materiais didáticos digitais contratados de empresas terceirizadas não se aplicará os dispositivos apresentados no art. 17 e seus incisos.

Art. 18 O Professor-Tutor é o profissional que faz o planejamento, implementação e gestão da ação pedagógica no processo de ensino e aprendizagem da disciplina.

Art. 19 - Ao professor-Tutor compete:

I.

elaborar ou atualizar o Plano de Ensino da disciplina, conferindo pertinência da ementa, dos objetivos, do sistema de avaliação e da bibliografia com a proposta pedagógica do curso;

II.

selecionar os objetos de aprendizagem que irá compor o material didático da disciplina e submetê-los a aprovação do Núcleo Docente Estruturante - NDE;

III.

fomentar o Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA da disciplina;

IV.

organizar a pauta e realizar os encontros de aulas presenciais;

V.

elaborar instrumentos de avaliação da aprendizagem e corrigir atividades avaliativas;

VI.

articular as atividades avaliativas de conteúdo da disciplina com o ENADE, mobilizando, motivando e preparando os alunos para o exame.

VII.

gerenciar o processo de ensino-aprendizagem com metodologias inovadoras, motivando, orientando, acompanhando e favorecendo para desempenho positivo dos alunos.

VIII.

esclarecer dúvidas de conteúdo, das avaliações e das notas;

IX.

auxiliar os alunos na organização dos estudos, no uso das diversas tecnologias de informação e comunicação e no processo de aprendizagem;

X.

facilitar a integração e o contato entre o aluno, o conteúdo e a FADIPA;

XI.

auxiliar a realização dos estágios e das atividades complementares;

XII.

esclarecer os alunos quanto aos procedimentos acadêmicos.

Capítulo V - Do Corpo Técnico-Administrativo

Art. 20 - Suporte Técnico e Zeladoria

O Corpo Técnico-Administrativo tem por função oferecer o apoio necessário para a plena realização dos cursos ofertados na modalidade EAD, atuando em atividades de suporte técnico para laboratórios e bibliotecas, como também nos serviços de manutenção e zeladoria de materiais e equipamentos tecnológicos.

Título IV
Da Equipe Multidisciplinar

Art. 21 A Equipe Multidisciplinar da FADIPA, prevista em consonância com o PDI e PPC, será responsável pela concepção, produção e disseminação de tecnologias, metodologias e os recursos educacionais para a educação a distância.

§ 1º É objetivo da Equipe Multidisciplinar elaborar e/ou validar material didático utilizado no processo de ensino-aprendizagem para a modalidade de ensino a distância na FADIPA.

§ 2º A equipe multidisciplinar da FADIPA é composta por profissionais de diferentes áreas do conhecimento o que possibilita, por meio da interdisciplinaridade, diferentes olhares sobre um mesmo objeto estudado.

§ 3º Conforme preconiza os Referenciais de Qualidade para Educação Superior a Distância, esta equipe é responsável por elaborar e/ou validar o material didático.

§ 4º Conta com um ou mais docentes/tutores responsáveis pelo conteúdo de cada disciplina, bem como os demais profissionais nas áreas de educação e técnica.

Art. 22 A Equipe Multidisciplinar da FADIPA terá estrutura de funcionamento regular, vinculada à Coordenação do NEAD.

Capítulo I - Da Constituição e do Funcionamento

Art. 23 A equipe multidisciplinar da FADIPA é composta por:

  • I. Coordenador do NEAD
  • II. Coordenador do Curso de Direito
  • III. 02 Docentes/Tutores
  • IV. 01 Representante do Setor de TI

Art. 24 O Coordenador do NEAD exercerá a presidência da Equipe Multidisciplinar.

§ 1º A Equipe Multidisciplinar da FADIPA reunir-se-á para execução das atividades de sua competência, conforme plano de ação ou demanda instituída pela Direção Geral.

§ 2º Das reuniões da Equipe Disciplinar para a validação do material didático será lavrado ata assinada por todos os membros.

Capítulo II - Das Atribuições da Equipe Multidisciplinar

Art. 25 São atribuições da Equipe Multidisciplinar da FADIPA:

I.

coordenar a produção ou compra dos materiais didáticos (impresso e digitais/on-line);

II.

prestar assistência pedagógica e técnica aos docentes/tutores na elaboração de material didático;

III.

implementar a proposta pedagógica nos materiais didáticos;

IV.

avaliar e validar os materiais didáticos adquiridos pela IES e aqueles elaborados pelos docentes/tutores;

V.

analisar os materiais didáticos à serem adequados pelos docentes/tutores e valida-los;

VI.

participar do programa de formação docente;

VII.

elaborar o Plano de Ação da Equipe Multidisciplinar para submetê-lo a apreciação do Diretor Geral.

Título V
Do Material Didático

Art. 26 A IES fará uso do material didático no formato digital à ser adquirido através de empresa especializada para a elaboração e preparação por equipe de professores conteudistas.

§ 1º Celebração de Contrato de Prestação de Serviços devidamente documentado.
§ 2º Docentes e NDE responsáveis pelo levantamento de conteúdo e bibliografia.
§ 3º Validação obrigatória pela Equipe Multidisciplinar da IES.
§ 4º Lavratura de ata assinada por todos os membros validadores.

Definição Técnica

§ 5º O material didático digital será definido através de Unidades de Aprendizagem – UA.

§ 6º A UA deverá ser composta por objetos de aprendizagem que permitem ao aluno desempenhar um papel ativo no processo de construção do conhecimento.

Capítulo I - Do Fluxo para Validação

Art. 27 - Encaminhamento Inicial

O Presidente do NDE encaminha ao Coordenador do NEAD o material didático e o PPC do próximo semestre.

§ 1º - Análise e Decisão

A Equipe Multidisciplinar reúne-se para análise e validação. Se aprovado, o material é liberado no AVA via Setor de TI.

§ 2º - Ciclo de Adequação

Caso não validado, o Coordenador do NEAD solicita as adequações à empresa contratada para reavaliação posterior.

Título VI
Do Funcionamento

Art. 29 Serão realizadas reuniões semestrais, conforme calendário acadêmico estabelecido pelo Coordenador do NEAD.

§ 1º Possibilidade de convocação de reuniões extraordinárias.

§ 2º Plano de Gestão do EAD como norteador das ações.

§ 3º Direito à voz e voto para todos, com voto de qualidade da coordenação.

Art. 30 - Procedimentos de Votação

I

A votação é sempre em aberto para total transparência.

II

Possibilidade de registro expresso do voto em ata.

III

Impedimento de voto em assuntos de interesse pessoal.

IV

Proibição absoluta de votos por procuração.

Art. 31 As atas são lavradas após cada reunião, discutidas, votadas e subscritas por todos os presentes.

Art. 32 Decisões tomadas por maioria simples de votos com base no quórum de presentes.

Art. 33 - Assiduidade

Ausências devem ser justificadas antecipadamente ou imediatamente após o cessar do impedimento.

Parágrafo Único - Sanções

"O membro que faltar, sem justificativa aceita, a duas (2) reuniões seguidas ou a quatro (4) alternadas, no período de doze (12) meses, será destituído de sua função."

Título VII
Da Avaliação

Art. 34 A avaliação do NEAD estará incorporada ao processo de autoavaliação organizado pela Comissão Própria de Avaliação – CPA da FADIPA.

Título VIII
Disposições Finais

Art. 35 - Adequações e instruções normativas

As disposições do Regulamento aplicam-se, no que couber, observado a legislação em vigor e feitas as adequações necessárias, ao Curso de Direito ofertado pela FADIPA.

Parágrafo único: compete à Direção Geral expedir instruções normativas sobre adequações e normas específicas do Curso de Direito.

Art. 36 - Casos omissos

Os casos omissos e não previstos serão resolvidos pelos membros do NEAD e pela Direção Geral da IES, ouvido o Comitê de Gestão (COMGE).

Vigência

Art. 37 Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo COMGE da FADIPA.