Título I
Das Disposições Iniciais
Art. 1º O presente Regulamento estabelece as normas para o funcionamento do Núcleo de Educação a Distância – NEAD da Faculdade de Ipatinga – FADIPA.
Título II
Do NEAD, das Finalidades, Atribuições e Objetivos
Capítulo I - Do NEAD
Art. 2º O NEAD é um órgão suplementar que orienta as atividades de educação a distância da FADIPA, com competência para organizar e propor políticas e diretrizes para a educação a distância (EAD), estabelecidas no âmbito da IES, bem como garantir a implantação, desenvolvimento, aperfeiçoamento e acompanhamento do processo educativo na modalidade a distância, por meio de ações didático-pedagógicas, tecnológicas e administrativas adequadas, no desenvolvimento da política institucional de educação a distância, expressa no Projeto Pedagógico Institucional (PPI), que é parte integrante do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da FADIPA.
Art. 3º O planejamento do NEAD será elaborado pela Coordenação do Núcleo, sendo submetido à apreciação e aprovação da Direção Geral da FADIPA, conforme fluxo orçamentário anualmente definido entre os órgãos competentes.
Capítulo II - Finalidade, Atribuições e Objetivos
Art. 4º - O NEAD tem por finalidade:
Art. 5º - São atribuições do NEAD:
assegurar o envolvimento e ambientação da comunidade acadêmica na modalidade de EAD, mediante a articulação contínua com todos os setores da Instituição;
oferecer cursos e/ou atividades formativas articuladas à Graduação e aos Programas de Pós-graduação;
oferecer formação para a capacitação de docentes e técnico-administrativos para atuarem em EAD articulada a Direção Geral;
assessorar e dar suporte a todas as iniciativas e experiências em EAD, no âmbito da instituição;
promover apoio pedagógico para discentes, de forma articulada ao Diretor Geral, assegurando a permanência e a qualidade da aprendizagem;
apoiar e incentivar a produção do conhecimento em EAD articulado com a Direção e Coordenação do Curso de Direito;
promover o desenvolvimento de habilidades em novas tecnologias aplicadas à EAD;
propor normas de organização, gestão e avaliação da EAD;
analisar e propor projetos e experiências na área de EAD, assegurando a atualização contínua das tecnologias de informação e comunicação para apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão na FADIPA;
acompanhar, assessorar e avaliar continuamente projetos e desenvolvimento de programas, cursos e componentes curriculares oferecidos na modalidade a distância;
gerenciar o uso do Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA.
Art. 6º - Compete ao NEAD:
capacitar docentes e técnicos administrativos da FADIPA para atuarem em EAD;
possibilitar o envolvimento da comunidade acadêmica na modalidade de EAD, mediante a articulação contínua com todos os setores do a FADIPA;
oferecer cursos, disciplinas e atividades formativas a distância de graduação, de pós-graduação, de extensão e outros;
coordenar, assessorar e dar suporte a todas as iniciativas e experiências em EAD, no âmbito do a FADIPA;
apoiar e incentivar a produção do conhecimento em EAD;
estudar, pesquisar, elaborar e difundir modalidades de EAD;
promover o desenvolvimento de habilidades em novas tecnologias aplicadas a EAD;
avaliar e assessorar projetos e experiências na área de EAD da FADIPA e de outras instituições;
desenvolver projetos, cursos e atividades a distância em parceria com outras instituições, nacionais e internacionais, públicas e privadas, governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos órgãos de deliberação competentes;
propor a celebração de contrato, acordo, convênio, ajuste, protocolo, compromisso ou de qualquer outro termo de natureza administrativa e acadêmica para o desenvolvimento e implementação de parcerias com outras instituições em cursos a distância;
desenvolver outros projetos de extensão a distância, em consonância com a política de extensão da FADIPA;
realizar avaliações periódicas sobre o relacionamento e interação entre a Coordenação, docentes e tutores, identificar os problemas e promover melhorias para que a interação seja sempre transparente;
promover congressos, simpósios e outros eventos sobre temas relacionados a EAD.
Art. 7º - Ambiente Virtual
O NEAD é responsável pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA, oferecendo suporte para essa modalidade que é de uso obrigatório, tanto para docentes/tutores, como para discentes.
Título III
Da Estrutura Acadêmica e Administrativa
Art. 8º - Estrutura do NEAD
O NEAD possui a seguinte Estrutura Acadêmica e Administrativa:
- I. Coordenador do NEAD designado pela Direção Geral;
- II. Responsável Acadêmico-Pedagógico;
- III. Responsável de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- IV. Corpo Docente/Tutores;
- V. Corpo Técnico Administrativo;
- VI. Equipe Multidisciplinar.
O responsável Acadêmico-Pedagógico será exercido pelo Coordenador do Curso de Direito.
O responsável de Tecnologia da Informação e Comunicação será exercida pelo responsável pelo Setor de TI da IES.
Art. 9º - Suporte Tecnológico
"O Setor de TI da IES assessorará o NEAD no âmbito dos recursos tecnológicos e na infraestrutura de execução e suporte."
Capítulo I - Da Coordenação do NEAD
Art. 10 - A Coordenação é exercida pelo responsável do NEAD, indicado e designado pela Direção Geral.
Art. 11 - Ao Coordenador do NEAD compete:
Parágrafo único: Caberá ainda ao coordenador do NEAD:
Capítulo II - Do Responsável Acadêmico-Pedagógico
Art. 12 O responsável Acadêmico-Pedagógico é exercido pelo Coordenador do Curso de Direito.
Art. 13 - Ao responsável Acadêmico-Pedagógico compete:
Capítulo III - Do Responsável de TIC
Art. 14 - O responsável pelas Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs é exercido por um colaborador responsável pelo Setor de TI da FADIPA, indicado pelo Coordenador NEAD e designado pelo Diretor Geral.
Art. 15 - Ao responsável pelas TICs compete:
Título IV
Dos Docentes e Tutores
Capítulo IV - Dos Docentes/Tutores
Art. 16 - O Coordenador de Curso é o profissional responsável pela coordenação de toda a equipe de docentes/tutores do curso; que conduz, direciona e orienta os profissionais envolvidos no processo de EAD, trabalhando de forma integrada com o grupo, estimulando a reflexão crítica sobre os conteúdos e as demais ações.
Art. 17 - O Professor-Autor é o profissional que redige o material didático da disciplina e/ou produz material para o ambiente virtual de aprendizagem e/ou grava o conteúdo nas mídias, quando for o caso.
§1º O Professor-Autor desenvolve o teor do curso, escreve e produz o conteúdo e atua na organização dos textos e na estruturação do material.
§2º O Professor-Autor deve conhecer as possibilidades e ferramentas do ambiente virtual de aprendizagem, pois deverá interagir com a equipe de desenvolvimento para entender a potencialidade dos recursos a serem utilizados e elaborar o desenho de texto e do conteúdo do curso, de forma a contemplar todas essas potencialidades.
§3º Para materiais didáticos digitais contratados de empresas terceirizadas não se aplicará os dispositivos apresentados no art. 17 e seus incisos.
Art. 18 O Professor-Tutor é o profissional que faz o planejamento, implementação e gestão da ação pedagógica no processo de ensino e aprendizagem da disciplina.
Art. 19 - Ao professor-Tutor compete:
elaborar ou atualizar o Plano de Ensino da disciplina, conferindo pertinência da ementa, dos objetivos, do sistema de avaliação e da bibliografia com a proposta pedagógica do curso;
selecionar os objetos de aprendizagem que irá compor o material didático da disciplina e submetê-los a aprovação do Núcleo Docente Estruturante - NDE;
fomentar o Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA da disciplina;
organizar a pauta e realizar os encontros de aulas presenciais;
elaborar instrumentos de avaliação da aprendizagem e corrigir atividades avaliativas;
articular as atividades avaliativas de conteúdo da disciplina com o ENADE, mobilizando, motivando e preparando os alunos para o exame.
gerenciar o processo de ensino-aprendizagem com metodologias inovadoras, motivando, orientando, acompanhando e favorecendo para desempenho positivo dos alunos.
esclarecer dúvidas de conteúdo, das avaliações e das notas;
auxiliar os alunos na organização dos estudos, no uso das diversas tecnologias de informação e comunicação e no processo de aprendizagem;
facilitar a integração e o contato entre o aluno, o conteúdo e a FADIPA;
auxiliar a realização dos estágios e das atividades complementares;
esclarecer os alunos quanto aos procedimentos acadêmicos.
Capítulo V - Do Corpo Técnico-Administrativo
Art. 20 - Suporte Técnico e Zeladoria
O Corpo Técnico-Administrativo tem por função oferecer o apoio necessário para a plena realização dos cursos ofertados na modalidade EAD, atuando em atividades de suporte técnico para laboratórios e bibliotecas, como também nos serviços de manutenção e zeladoria de materiais e equipamentos tecnológicos.
Título IV
Da Equipe Multidisciplinar
Art. 21 A Equipe Multidisciplinar da FADIPA, prevista em consonância com o PDI e PPC, será responsável pela concepção, produção e disseminação de tecnologias, metodologias e os recursos educacionais para a educação a distância.
§ 1º É objetivo da Equipe Multidisciplinar elaborar e/ou validar material didático utilizado no processo de ensino-aprendizagem para a modalidade de ensino a distância na FADIPA.
§ 2º A equipe multidisciplinar da FADIPA é composta por profissionais de diferentes áreas do conhecimento o que possibilita, por meio da interdisciplinaridade, diferentes olhares sobre um mesmo objeto estudado.
§ 3º Conforme preconiza os Referenciais de Qualidade para Educação Superior a Distância, esta equipe é responsável por elaborar e/ou validar o material didático.
§ 4º Conta com um ou mais docentes/tutores responsáveis pelo conteúdo de cada disciplina, bem como os demais profissionais nas áreas de educação e técnica.
Art. 22 A Equipe Multidisciplinar da FADIPA terá estrutura de funcionamento regular, vinculada à Coordenação do NEAD.
Capítulo I - Da Constituição e do Funcionamento
Art. 23 A equipe multidisciplinar da FADIPA é composta por:
- I. Coordenador do NEAD
- II. Coordenador do Curso de Direito
- III. 02 Docentes/Tutores
- IV. 01 Representante do Setor de TI
Art. 24 O Coordenador do NEAD exercerá a presidência da Equipe Multidisciplinar.
§ 1º A Equipe Multidisciplinar da FADIPA reunir-se-á para execução das atividades de sua competência, conforme plano de ação ou demanda instituída pela Direção Geral.
§ 2º Das reuniões da Equipe Disciplinar para a validação do material didático será lavrado ata assinada por todos os membros.
Capítulo II - Das Atribuições da Equipe Multidisciplinar
Art. 25 São atribuições da Equipe Multidisciplinar da FADIPA:
coordenar a produção ou compra dos materiais didáticos (impresso e digitais/on-line);
prestar assistência pedagógica e técnica aos docentes/tutores na elaboração de material didático;
implementar a proposta pedagógica nos materiais didáticos;
avaliar e validar os materiais didáticos adquiridos pela IES e aqueles elaborados pelos docentes/tutores;
analisar os materiais didáticos à serem adequados pelos docentes/tutores e valida-los;
participar do programa de formação docente;
elaborar o Plano de Ação da Equipe Multidisciplinar para submetê-lo a apreciação do Diretor Geral.
Título V
Do Material Didático
Art. 26 A IES fará uso do material didático no formato digital à ser adquirido através de empresa especializada para a elaboração e preparação por equipe de professores conteudistas.
Definição Técnica
§ 5º O material didático digital será definido através de Unidades de Aprendizagem – UA.
§ 6º A UA deverá ser composta por objetos de aprendizagem que permitem ao aluno desempenhar um papel ativo no processo de construção do conhecimento.
Capítulo I - Do Fluxo para Validação
Art. 27 - Encaminhamento Inicial
O Presidente do NDE encaminha ao Coordenador do NEAD o material didático e o PPC do próximo semestre.
§ 1º - Análise e Decisão
A Equipe Multidisciplinar reúne-se para análise e validação. Se aprovado, o material é liberado no AVA via Setor de TI.
§ 2º - Ciclo de Adequação
Caso não validado, o Coordenador do NEAD solicita as adequações à empresa contratada para reavaliação posterior.
Título VI
Do Funcionamento
Art. 29 Serão realizadas reuniões semestrais, conforme calendário acadêmico estabelecido pelo Coordenador do NEAD.
§ 1º Possibilidade de convocação de reuniões extraordinárias.
§ 2º Plano de Gestão do EAD como norteador das ações.
§ 3º Direito à voz e voto para todos, com voto de qualidade da coordenação.
Art. 30 - Procedimentos de Votação
A votação é sempre em aberto para total transparência.
Possibilidade de registro expresso do voto em ata.
Impedimento de voto em assuntos de interesse pessoal.
Proibição absoluta de votos por procuração.
Art. 31 As atas são lavradas após cada reunião, discutidas, votadas e subscritas por todos os presentes.
Art. 32 Decisões tomadas por maioria simples de votos com base no quórum de presentes.
Art. 33 - Assiduidade
Ausências devem ser justificadas antecipadamente ou imediatamente após o cessar do impedimento.
Parágrafo Único - Sanções
"O membro que faltar, sem justificativa aceita, a duas (2) reuniões seguidas ou a quatro (4) alternadas, no período de doze (12) meses, será destituído de sua função."
Título VII
Da Avaliação
Art. 34 A avaliação do NEAD estará incorporada ao processo de autoavaliação organizado pela Comissão Própria de Avaliação – CPA da FADIPA.
Título VIII
Disposições Finais
Art. 35 - Adequações e instruções normativas
As disposições do Regulamento aplicam-se, no que couber, observado a legislação em vigor e feitas as adequações necessárias, ao Curso de Direito ofertado pela FADIPA.
Parágrafo único: compete à Direção Geral expedir instruções normativas sobre adequações e normas específicas do Curso de Direito.
Art. 36 - Casos omissos
Os casos omissos e não previstos serão resolvidos pelos membros do NEAD e pela Direção Geral da IES, ouvido o Comitê de Gestão (COMGE).
Vigência
Art. 37 Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo COMGE da FADIPA.